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20 de Abril de 2024

Alterações no Estatuto da Advocacia -CCJ aprova projeto que pune advocacia irregular

Parecer da senadora Simone Tebet também criminaliza a violação de prerrogativas de advogado

Publicado por Rafael Dutra
há 7 anos

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou nesta quarta-feira (09) parecer da senadora Simone Tebet (PMDB-MS) ao Projeto de Lei do Senado 141/15, que criminaliza a violação de prerrogativas de advogados pelos agentes públicos e também o exercício irregular da Advocacia. O texto altera o Estatuto da Advocacia e determina penas mínimas de um a quatro anos de detenção para agentes públicos que violarem os direitos dos advogados no exercício da função; e de seis meses a dois anos para o exercício irregular da profissão.

Originalmente proposto pelo ex-senador Gim Argello (PTB-DF) – preso na 28ª fase da Operação Lava Jato e condenado a 19 anos de prisão pelo juiz Sérgio Moro – na legislatura passada, o projeto foi resgatado pelo tucano Cássio Cunha Lima (PB) em 2015. Desde então, teve como relatores nomeados os senadores Ciro Nogueira (PP-PI); Wilder Morais (PP-GO); e a atual relatora. Nogueira chegou a ser nomeado duas vezes, mas em ambas as tentativas devolveu o texto para a secretaria da CCJ sem parecer.

Advogada e relatora de diversos temas ligados ao exercício da profissão – foi de Simone Tebet o parecer final sobre o direito de advogadas gestantes e lactantes aprovado pelo Senado em 2016 – a senadora suavizou o texto original por meio da correção de “inconstitucionalidades e injuricidades” que poderiam resultar no futuro questionamento da lei na Justiça, mas defendeu arduamente a aprovação do projeto.

“Infelizmente o Brasil está tomado por inimigos imaginários no sistema acusatório brasileiro e isso contamina a Justiça no que se refere ao Direito Penal. Diante dessa fúria do Direito Penal, nada mais estamos fazendo do que resgatar o papel da Justiça. Cabe a nós definir neste momento conturbado o que queremos da Justiça e o que queremos garantir do Estado democrático de Direito”, afirmou.

As penas originalmente propostas eram de dois a oito anos para o desrespeito às prerrogativas dos advogados, além da imediata suspensão cautelar do exercício profissional e transferência do agente público para outra função ou localidade distinta do local do fato. “A previsão de pena revela-se muito elevada e desproporcional”, resumiu a peemedebista.

Além de suavizar as penas originais peemedebista incluiu dispositivo para proteger juízes da acusação de abuso de poder ao determinarem a prisão cautelar de advogados. O texto aprovado tem dispositivos para deixar claro que não constitui crime a decisão judicial que determine a prisão em flagrante ou provisória do advogado, “ainda que modificada por instância superior”, desde que proferida nos termos da Lei. Segundo a relatora, com o texto aprovado fica afastado por completo o “risco de criação dos chamados crimes de hermenêutica”.

O texto também limita quais são as prerrogativas a serem rigorosamente obedecidas pelos agentes públicos na conduta dos advogados. Previsto no artigo da Lei 8906/94, os incisos I, II, III, IV, V, XIII, XV, XVI e XXI foram classificados como imprescindíveis pela relatora. Os demais foram classificados como de “grau de importância reconhecidamente inferior aos demais”.

A pena de um a quatro anos de detenção será acrescida de um sexto a dois terços “se o agente público praticar ato atentatório à integridade física ou à liberdade profissional” dos advogados. E no caso de “condução ou prisão arbitrária”, o agente ainda fica sujeito à perda de cargo e inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública pelo prazo de até três anos.

A proposta original também previa dispositivos para obrigar a remessa dos autos dos inquéritos policiais ao procurador-geral por parte da Ordem dos Advogados do Brasil, quando houvesse discordância de pedidos de arquivamento do Ministério Público. Simone classificou a iniciativa de inconstitucional e mudou o texto para permitir que a OAB solicite sua admissão como “assistente” do MP, em qualquer fase da persecução penal. O juiz que receber o pedido de arquivamento intimará a Ordem para que se manifeste no prazo de cinco dias sobre a questão.


Exercício irregular da Advocacia

Defensora de punições aos advogados que exercerem irregularmente a profissão, a relatora também reduziu a pena originalmente proposta de um a três anos de detenção para seis meses a dois anos de detenção. O raciocínio para alterar a pena “demasiadamente severa” foi o de que o exercício irregular da advocacia não tem “potencial dano” maior que de outras profissões como medicina e odontologia. “Não vemos razão para que se repreenda com mais vigor o delito contra a advocacia”, justificou.

A punição será aplicada mesmo que o advogado irregular exerça ou anuncie o exercício da profissão a título gratuito. E se for comprovado lucro com o exercício irregular da profissão, será aplicada multa – mas não há valor previsto no texto aprovado pela CCJ.

O PLS 141/15 foi aprovado em caráter terminativo e só será votado em plenário se houver recurso de ao menos nove senadores contrários ao texto, apresentado no prazo de cinco dias. Se não houver recurso, o texto segue para a CCJ e depois para o plenário da Câmara. Se os deputados alterarem a versão dos senadores, uma nova rodada de votações no Senado será obrigatória antes do envio do projeto à sanção.

Em nota, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Claudio Lamachia, afirmou que a Constituição Federal é clara ao dizer que a advocacia é função essencial à Justiça e que não pode haver processo válido sem a participação adequada da defesa.

“A OAB não defende qualquer forma de crime de hermenêutica que pretenda criminalizar a interpretação da lei pelos magistrados. Esse tipo de penalização vai contra os preceitos necessários para o bom funcionamento da Justiça e não visa a criminalizar o importante serviço prestado à sociedade pela magistratura”, e continua:

“O projeto de lei que segue para apreciação da Câmara é uma iniciativa a mais no sentido de moralização do país. Não deve haver nenhum segmento com privilégios na sociedade. Para que todos os cidadãos sejam tratados com equidade perante a lei, é preciso garantir que todos tenham acesso à defesa de seus direitos, seja no âmbito civil ou penal, o que implica coibir o cometimento de ilegalidades contra a advocacia. Hoje, não existe pena para o descumprimento da lei que já existe desde 1994. O projeto em tramitação preenche esse vazio existente na lei brasileira”, afirmou.

Parecer aprovado pela CCJ: http://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=6011033&disposition=inline

Texto original do PLS 141/15: http://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=585443&disposition=inline

Fonte: JotaInfo

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